Neste sábado, dia 31, um jovem de 22 anos, identificado como T.A.S. compareceu na Delegacia de Polícia acusando uma mulher identificada como P.P. com a qual teria uma filha, de impedi-lo de ver a menina.
Conforme o relato da vítima, foi firmado na Justiça um acordo dizendo que, ele, como pai, teria o direito de visitar a filha às terças e quintas-feras, das 17:30 até às 19:00 horas, podendo tê-la em sua companhia ainda nos finais de semana, aos sábados das 08:30 às 11:00 horas e aos domingos das 14:00 às 16:30 horas, sendo que, da referida data, a acusada teria negado tal direito à vítima, impedindo que o mesmo visse a criança.
Diante da atitude da mulher, o rapaz resolveu registrar um Boletim de Ocorrência, no sentido de informar as autoridades sobre o comportamento da acusada.
O nome da criança foi preservado, mas sabe que o fato ocorreu na rua Walter Hubacher.
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